Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 914/1989

Acrescenta dispositivo a Lei nº 906, de 28 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

LEI Nº 914, DE 10 DE ABRIL DE 1989.

Acrescenta dispositivo a Lei nº 906 , de 28 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.535, de 11 de abril de 1989, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 906 , de 28 de dezembro de 1988, passa a vigorar com o acréscimo de seu parágrafo adiante descrito:

"Art. 4º ...

Parágrafo único. A AGROSUL assegurará a Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, a posse permanente a título gratuito e por prazo indeterminado, de uma área de até 5.000 m2 a ser indicada pela COBAL, entre terrenos livres e desocupados, e desmembrada do patrimônio da CEASA." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de abril de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador do Estado

FLÁVIO AUGUSTO COELHO DERZI

Secretário de Estado de Fazenda

RUBEN FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 906/1988 de 28/12/1988