Lei Ordinária nº 915/1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Estado.
LEI Nº 915, DE 11 DE ABRIL DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 2.536, de 12 de abril de 1989, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa de 1989, crédito especial até o limite de
NCZ$ 2.182.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e dois mil cruzados novos), destinado ao atendimento de despesas do Fundo de
Planejamento e Desenvolvimento Industrial.
Art. 2º O crédito especial, de que trata a presente Lei, será coberto na forma dos incisos I a IV do
§ 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de abril de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.