Lei Ordinária nº 917/1989
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no município de Sete Quedas - MS.
LEI Nº 917, DE 19 DE ABRIL DE 1989.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no município de Sete Quedas - MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.541, de 20 de abril de 1989, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no município de
Sete Quedas - MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de abril de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.