Lei Ordinária nº 919/1989
Declara de Utilidade Pública as Obras Sociais do Centro Espírita Vicente de Paulo, com sede na cidade de Paranaiba, Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 919, DE 4 DE MAIO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública as Obras Sociais do Centro Espírita Vicente de Paulo, com sede na cidade de Paranaiba, Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 2.551, de 5 de maio de 1989, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública para todos os fins e efeitos legais, as Obras Sociais do Centro Espírita Vicente de
Paulo, com sede na cidade de Paranaiba, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de maio de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.