Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 92/1980

Declara de Utilidade Pública o Clube de Diretores Lojistas de Campo

LEI Nº 92, DE 2 DE JUNHO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública o Clube de Diretores Lojistas de Campo

Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Clube de Diretores Lojistas de Campo Grande, associação sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de

Campo Grande.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de junho de 1.980

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.