Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 921/1989

Declara de Utilidade Pública a JUNSSEMS - Junta de Serviços Social da Convenção Batista Sul-Mato-Grossense, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 921, DE 4 DE MAIO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública a JUNSSEMS - Junta de Serviços Social da Convenção Batista Sul-Mato-Grossense, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 2.551, de 5 de maio de 1989, página 2.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a JUNSSEMS -

Junta de Serviço Social da Convenção Batista Sul-Mato-Grossense, com sede e foro em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de maio de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.