Lei Ordinária nº 922/1989
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Funcionários da Ceasa-MS - ASSOCEASA, com sede no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 922, DE 4 DE MAIO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Funcionários da Ceasa-MS - ASSOCEASA, com sede no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 2.551, de 5 de maio de 1989, página 2.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais a Associação dos Funcionários da Ceasa-MS
-ASSOCEASA com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de maio de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.