Lei Ordinária nº 923/1989
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Amigos de Tacuru, com sede no município de Taruru-MS.
LEI Nº 923, DE 4 DE MAIO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Amigos de Tacuru, com sede no município de Taruru-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.551, de 5 de maio de 1989, página 3.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Amigos de
Tacuru, com sede no Município de Tacuru-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 maio de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.