Lei Ordinária nº 926/1989
Dispõe sobre a aprovação das tabelas que substituirão, para os servidores do Poder Legislativo, nos meses de maio, junho e julho de 1989, o reajuste automático de que trata o artigo 11, da Lei nº 862, de 18 de agosto de 1988, e dá outras providências.
LEI Nº 926, DE 17 DE MAIO DE 1989.
Dispõe sobre a aprovação das tabelas que substituirão, para os servidores do Poder Legislativo, nos meses de maio, junho e julho de 1989, o reajuste automático de que trata o artigo 11, da Lei nº 862 , de 18 de agosto de 1988, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.560, de 18 de maio de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de remuneração dos servidores do Poder Legislativo, constantes dos anexos I e II desta Lei que substituirão o reajuste automático previsto no artigo 11 da Lei nº 862 , de 18 de agosto de 1988, relativo ao trimestre maio, junho e julho de 1989.
Art. 2º Ficam reajustados em 26% (vinte e seis por cento) os atuais valores de vencimentos, salários, proventos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo, inclusive os fixados por esta
Lei.
Art. 3º Fica elevado para NCZ$ 1,30 (um cruzado novo e trinta
centavos) o valor do salário-família, por dependente.
Art. 4º Fica criado, no Quadro Permanente da Assembléia
Legislativa, 01 (um) cargo em comissão, símbolo PLDS-110.3, de
Diretor de Biblioteca.
Art. 5º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários, suplementados se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de maio de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
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REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
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01 100,67 29 200,79
02 103,18 30 205,80
03 105,75 31 210,94
04 108,39 32 216,21
05 111,09 33 221,61
06 113,86 34 227,15
07 116,70 35 232,82
08 119,61 36 238,64
09 122,60 37 244,60
10 125,66 38 250,71
11 128,80 39 256,97
12 132,02 40 263,39
13 135,32 41 269,97
14 138,70 42 276,71
15 142,16 43 283,62
16 145,71 44 290,71
17 149,35 45 297,97
18 153,08 46 305,41
19 156,90 47 313,04
20 160,82 48 320,86
21 164,84 49 328,88
22 168,96 50 337,10
23 173,18 51 345,52
24 177,50 52 354,15
25 181,93 53 363,00
26 186,47 54 372,07
27 191,13 55 381,37
28 195,90 56 390,90
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ANEXO II
GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR - PLDS-110
---------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
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PLDS-110 1.623,19 60%
PLDS-110.1 948,40 50%
PLDS-110.2 845,82 45%
PLDS-110.3 746,05 35%
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GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR - PLAS-120
---------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
---------------------------------
PLAS-120 1.623,19 60%
PLAS-120.1 948,40 50%
PLAS-120.2 845,82 45%
PLAS-120.3 746,05 35%
PLAS-120.6 514,44 10%
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GRUPO III - DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA - PLDI-130
---------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
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PLDI-130.1 325,18 50%
PLDI-130.3 234,97 40%
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GRUPO IV - ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO DE GABINETE - PLAG-140
---------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
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PLAG-140.1 423,19 45%
PLAG-140.2 377,28 45%
PLAG-140.3 331,59 45%
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ANEXO II
GRUPO V - ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - PLAI-140
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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
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PLAI-140.3 234,97 40%
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GRUPO VI - ASSISTÊNCIA DIRETA - PLAD-150
---------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
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PLAD-150.1 224,78 30%
PLAD-150.2 197,94 15%
PLAD-150.3 162,00 10%
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 862/1988 de 18/08/1988