Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 928/1989

Declara de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO LAF PRÓ ECOLOGIA "FÉ".

LEI Nº 928, DE 19 DE MAIO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO LAF PRÓ ECOLOGIA "FÉ".

Publicada no Diário Oficial nº 2.562, de 22 de maio de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO LAF PRÓ ECOLOGIA "FÉ", com sede e foro na cidade de Campo Grande, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de maio de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.