Lei Ordinária nº 931/1989
Declara de Utilidade Pública a Associação dos servidores da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.
LEI Nº 931, DE 9 DE JUNHO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos servidores da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.576, de 12 de junho de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do
Sul, com sede na cidade de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de junho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.