Lei Ordinária nº 932/1989
Dispõe sobre a aprovação das Tabelas que substituirão para os servidores do Tribunal de Contas, nos meses de maio, junho e julho de 1989, o reajuste automático de que trata o artigo 11, da Lei nº 862, de 18 de agosto de 1988, e dá outras providências.
LEI Nº 932, DE 13 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre a aprovação das Tabelas que substituirão para os servidores do Tribunal de Contas, nos meses de maio, junho e julho de 1989, o reajuste automático de que trata o artigo 11, da Lei nº 862 , de 18 de agosto de 1988, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.578, de 14 de junho de 1989.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de remuneração dos servidores do Tribunal de Contas, constante dos Anéxos I e II desta Lei que substituirão o reajuste automático previsto no artigo 11, da Lei nº 862 , de 18 de agosto de 1988, relativo ao trimestre maio, junho e julho de 1989.
Art. 2º Ficam reajustados em 26% (vinte e seis por cento) os atuais valores de vencimentos, salários, proventos, pensões e gratificações dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, inclusive os fixados por esta Lei.
Art. 3º Fica elevado para NCZ$ 1,30 (Um cruzado novo e trinta
centavos) o valor do salário família, por dependente.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários, suplementados se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de junho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
A N E X O I
---------------------------------
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
----------------------------------
01 100,67 29 200,79
02 103,18 30 205,80
03 105,75 31 210,94
04 108,39 32 216,21
05 111,09 33 221,61
06 113,86 34 227,15
07 116,70 35 232,82
08 119,61 36 238,64
09 122,60 37 244,60
10 125,66 38 250,71
11 128,80 39 256,97
12 132,02 40 263,39
13 135,32 41 269,97
14 138,70 42 276,71
15 142,16 43 283,62
16 145,71 44 290,71
17 149,35 45 297,97
18 153,08 46 305,41
19 156,90 47 313,04
20 160,82 48 320,86
21 164,84 49 328,88
22 168,96 50 337,10
23 173,18 51 345,52
24 177,50 52 354,15
25 181,93 53 363,00
26 186,47 54 372,07
27 191,13 55 381,37
28 195,90 56 390,90
---------------------------------
ANEXO II
TABELA A
TCDS - DIRECÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
---------------------------------
SÍMBOLO REF. VENCIMENTO % REPRESENTAÇÃO TOTAL
---------------------------------
TCDS 101 768,96 50 384,48 1.153,44
TCDS 102 685,77 45 308,60 994,37
TCDS 103 604,88 35 211,71 816,59
TCDS 104 544,15 25 136,04 680,19
---------------------------------
TABELA B
TCAI - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
---------------------------------
SÍMBOLO REF. VENCIMENTO % REPRESENTAÇÃO TOTAL
---------------------------------
TCAI 201 186,29 50 93,15 279,44
TCAI 202 170,64 45 76,79 247,43
TCAI 203 154,68 40 61,87 216,55
TCAI 204 129,29 30 38,79 168,08
TCAI 205 119,46 20 23,89 143,35
TCAI 206 102,49 10 10,25 112,74
---------------------------------
TABELA C
TCDI - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
---------------------------------
SÍMBOLO VALOR DA GRATIFICAÇÃO
---------------------------------
TCDI-1 57,85
TCDI-2 51,51
TCDI-3 45,17
-------------------------------- -
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 862/1988 de 18/08/1988