Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 933/1989

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COOPHASUL.

LEI Nº 933, DE 13 DE JUNHO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COOPHASUL.

Publicada no Diário Oficial nº 2.578, de 14 de junho de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS

MORADORES DA COOPHASUL, com sede no Conjunto Habitacional dos

Trabalhadores do Sul de Mato Grosso, na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de junho de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.