Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 934/1989

Fixa o valor e símbolo do cargo de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, e dá outras providências.

LEI Nº 934, DE 13 DE JUNHO DE 1989.

Fixa o valor e símbolo do cargo de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.578, de 14 de junho de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor e símbolo do cargo de Procurador do Ministério

Público Especial junto ao Tribunal de Contas, são os fixados de acordo com a Tabela I, anexa, em atendimento ao disposto no artigo

15, da Lei nº 364 , de 16 de dezembro de 1982.

Paregrafo único - ficam assegurados ao Procurador do Ministério

Público Especial, no que couber, os mesmos direitos, vantagens, de veres e proibições previstas na Lei Orgânica do Ministério Público, para os Promotores de Justiça de Entrância Especial.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de junho de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

TABELA I

SÍMBOLO E VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

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CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO

PROCURADOR MPE-24 1.204,50

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 364/1982 de 16/12/1982