Lei Ordinária nº 934/1989
Fixa o valor e símbolo do cargo de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, e dá outras providências.
LEI Nº 934, DE 13 DE JUNHO DE 1989.
Fixa o valor e símbolo do cargo de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.578, de 14 de junho de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor e símbolo do cargo de Procurador do Ministério
Público Especial junto ao Tribunal de Contas, são os fixados de acordo com a Tabela I, anexa, em atendimento ao disposto no artigo
15, da Lei nº 364 , de 16 de dezembro de 1982.
Paregrafo único - ficam assegurados ao Procurador do Ministério
Público Especial, no que couber, os mesmos direitos, vantagens, de veres e proibições previstas na Lei Orgânica do Ministério Público, para os Promotores de Justiça de Entrância Especial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de junho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
TABELA I
SÍMBOLO E VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
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CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
PROCURADOR MPE-24 1.204,50
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 364/1982 de 16/12/1982