Lei Ordinária nº 937/1989
Transforma cargos em comissão na Estrutura da Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil.
LEI Nº 937, DE 3 DE JULHO DE 1989.
Transforma cargos em comissão na Estrutura da Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil. Publicada no Diário Oficial nº 2.592, de 4 de julho de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na Estrutura da Secretaria de Estado para Assuntos da
Casa Civil, ficam:
I - extinto um cargo de Chefe de Gabinete; símbolo DAS-2;
II - criados um cargo de Assistente Técnico, símbolo DAS-6 e dois cargos de Assistente I, símbolo CAI-1.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador