Lei Ordinária nº 938/1989
Transforma cargos em comissão na Estrutura da Auditoria Geral do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 938, DE 3 DE JULHO DE 1989.
Transforma cargos em comissão na Estrutura da Auditoria Geral do Estado e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 2.592, de 4 de julho de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender parcialmente à reestruturação administrativa da Auditoria Geral do Estado, ficam:
I - extintos um cargo de Chefe de Gabinete; símbolo DAS-2 e um de
Assistente IV, símbolo CAI-4;
II - criados um cargo de Assessor I, símbolo DAS-4 e dois cargos de
Assistentes II, símbolo CAI-2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador