Lei Ordinária nº 940/1989
Altera o 3º do artigo 1º, da Lei nº 701, de 06 de março de 1987, que dispõe sobre a política de desenvolvimento da atividade industrial no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 940, DE 3 DE JULHO DE 1989.
Altera o 3º do artigo 1º, da Lei nº 701 , de 06 de março de 1987, que dispõe sobre a política de desenvolvimento da atividade industrial no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 2.592, de 4 de julho de 1989. Revogada, tacitamente, pela Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, art. 22.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do artigo 1º da
Lei nº 701 , de 06 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O Conselho será integrado pelos seguintes membros:
a) Secretário de Estado de Indústria e Comércio;
b) Secretário de Estado de Fazenda;
c) Secretário de Estado do Meio Ambiente;
d) Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;
e) Secretário de Estado do Trabalho;
f) Presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul;
g) Presidente da Companhia de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL;
h) Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de
Mato Grosso do Sul;
i) Presidente da Organização das Cooperativas de Mato Grosso do
Sul - OCEMS;
j) Presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul -
ASSOMASUL.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 701/1987 de 06/03/1987