Lei Ordinária nº 941/1989
Declara de Utilidade Pública Estadual, o Grupo Espírita
LEI Nº 941, DE 3 DE JULHO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública Estadual, o Grupo Espírita
Missionário da Luz, com sede nesta cidade.
Publicada no Diário Oficial nº 2.592, de 4 de julho de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Grupo Espírita
Missionário da Luz com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.