Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 942/1989

Autoriza o Poder Executivo a doar a União Federal, o móvel que menciona.

LEI Nº 942, DE 4 DE JULHO DE 1989.

Autoriza o Poder Executivo a doar a União Federal, o móvel que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 2.593, de 5 de julho de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a União Federal, uma área de terras com 500 (quinhentos) hectares, da posse denominada Conceição, parte Sul, tendo benfeitorias nº 17º Batalhão de Caçadores, como sejam duas casas de material, sendo uma de uso do destacamento e outra onde funciona a Escola, em piquete aramado e diversas cessões de pau-a-pique coberta de telhas; onde residem os praças do destacamento tendo a mesma posse as seguintes confrontações, com a superfície de 2.178 hectares: Confina ao norte com a Bahia Cáceres; ao Nascente com terras do Coronel Antônio Pedro Alves Barros; ao Sul com terras da posse Tamarineiro da firma C.G. õ Irmãos cujo imóvel se encontra transcrito sob nº 2.152, livro nº 3-C; fls. 215, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá-MS.

Art. 2º A área a ser doada se destina a abrigar o quartel e tropas do 17º Batalhão de Caçadores do Comando do Oeste do Exército Nacional, bem assim as instalações de aduana da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e serviços de inspeção do Departamento de Polícia Federal.

Art. 3º A doação ora autorizada será feita mediante escritura pública.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de julho de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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