Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 943/1989

Altera a Lei nº 924, de 17 de maio de 1989.

LEI Nº 943, DE 4 DE JULHO DE 1989.

Altera a Lei nº 924 , de 17 de maio de 1989. Publicada no Diário Oficial nº 2.593, de 5 de julho de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de remuneração do Grupo Polícia Civil, instituída pelo artigo 3º da Lei nº 924 , de 17 de maio de 1989, passa a vigorar de acordo com o anexo desta Lei.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de julho de 1989

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ANEXO

GRUPO POLÍCIA CIVIL

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CARGO SÍMBOLO CLASSE VALOR

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DELEGADO DE POLÍCIA POC 401 3ª 290,73

2ª 348,87

1ª 418,64

Esp. 502,36

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PERITO CRIMINAL POC 402 3ª 273,67

2ª 328,40

1ª 394,08

Esp. 472,89

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MÉDICO LEGISTA POC 403 3ª 273,67

2ª 328,40

1ª 394,08

Esp. 472,89

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INSPETOR DE POLÍCIA POC 404 3ª 214,81

2ª 257,77

1ª 309,32

Esp. 371,18

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ESCRIVÃO DE POLÍCIA POC 405 3ª 214,81

2ª 257,77

1ª 309,32

Esp. 371,18

AGENTE DE POLÍCIA POC 406 3ª 168,40

2ª 202,08

1ª 242,49

Esp. 290,98

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PAPILOSCOPISTA POLICIAL POC 407 3ª 168,40

2ª 202,08

1ª 242,49

Esp. 290,98

AGENTE AUXILIAR DE PERÍCIA POC 408 3ª 168,40

2ª 202,08

1ª 242,49

Esp. 290,98

AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POC 409 3ª 168,40

2ª 202,08

1ª 242,49

Esp. 290,98

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DATILOSCOPISTA POLICIAL POC 410 4ª 168,40

3ª 202,09

2ª 242,49

1ª 290,98

AGENTE DE TRÁFEGO POC 411 4ª 168,40

3ª 202,09

2ª 242,49

1ª 290,98

AGENTE AUXILIAR DE POLÍ - POC 412 4ª 168,40

CIA 3ª 202,09

2ª 242,49

1ª 290,98

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