Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 946/1989

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Unico de

LEI Nº 946, DE 7 DE JULHO DE 1989.

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Unico de

Classificação de Cargos das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, acrescenta dez posições a Lei nº 916 , de 11 de abril de 1989, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.596, de 10 de julho de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Plano

Único de Classificação de Cargos das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.

§ 1º Os servidores serão enquadrados no Plano Único, nas mesmas categorias classes e referências em que se encontram situados.

§ 2º Na impossibilidade do enquadramento na forma prevista no parágrafo anterior, por motivo de alteração do número de referências na classe, os servidores serão enquadrados nas mesmas categorias e classes, porém na referência de valor imediatamente superior àquela em que se encontram situados.

§ 3º Este artigo produzirá os seus efeitos a partir de 1º de julho de 1989.

Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 916 , de 11 de abril de 1989, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

"§ 2º Para atender o disposto neste artigo, a cada enquadramento corresponderá a transposição do respectivo cargo para o novo Plano de Cargos, criado pela Lei nº 859 , de 11 de julho de 1988.

§ 3º Os funcionários amparados por este artigo, e que, anteriormente à sua vigência, tenham sido enquadrados em categorias diversas, por imposição legal, poderão requerer o seu retorno à situação primitiva - hipótese em que ficará restaurado o cargo então extinto - e o seu reenquadramento, de acordo com este artigo.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá os atos necessários e execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de julho de 1989

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 916/1989 de 11/04/1989