Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 948/1989

Denomina "DOLÍRIA HERCULANO DINIZ" a creche construída, em convênio com a L.B.A, na sede do município de Rio Negro-MS.

LEI Nº 948, DE 21 DE JULHO DE 1989.

Denomina "DOLÍRIA HERCULANO DINIZ" a creche construída, em convênio com a L.B.A, na sede do município de Rio Negro-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.606, de 24 de julho de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "DOLÍRIA HERCULANO DINIZ" a creche construída pelo Governo do Estado, em convênio com a Legião

Brasileira de Assistência na sede do município de Rio Negro-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de julho de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.