Lei Ordinária nº 948/1989
Denomina "DOLÍRIA HERCULANO DINIZ" a creche construída, em convênio com a L.B.A, na sede do município de Rio Negro-MS.
LEI Nº 948, DE 21 DE JULHO DE 1989.
Denomina "DOLÍRIA HERCULANO DINIZ" a creche construída, em convênio com a L.B.A, na sede do município de Rio Negro-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.606, de 24 de julho de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "DOLÍRIA HERCULANO DINIZ" a creche construída pelo Governo do Estado, em convênio com a Legião
Brasileira de Assistência na sede do município de Rio Negro-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de julho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.