Lei Ordinária nº 95/1980
Declara de Utilidade Pública a Escola de 1º e 2º Graus Imaculada Conceição, com sede em Corumbá.
LEI Nº 95, DE 10 DE JUNHO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Escola de 1º e 2º Graus Imaculada Conceição, com sede em Corumbá.
Publicada no Diário Oficial nº 357, de 11 de junho de 1980, página 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Escola de 1º e 2º Graus, Imaculada Conceição, com sede na cidade de Corumbá, entidade sem fins lucrativos, de caráter beneficente e educativo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de junho de 1.980
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 169/1980 de 24/11/1980
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.