Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 95/1980

Declara de Utilidade Pública a Escola de 1º e 2º Graus Imaculada Conceição, com sede em Corumbá.

LEI Nº 95, DE 10 DE JUNHO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Escola de 1º e 2º Graus Imaculada Conceição, com sede em Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 357, de 11 de junho de 1980, página 2.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Escola de 1º e 2º Graus, Imaculada Conceição, com sede na cidade de Corumbá, entidade sem fins lucrativos, de caráter beneficente e educativo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de junho de 1.980

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 169/1980 de 24/11/1980

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.