Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 950/1989

Demonina Centro Esportivo "Pepe Portela", a Poliesportiva - Unidade Desportiva do município de Ponta Porã-MS.

LEI Nº 950, DE 21 DE JULHO DE 1989.

Demonina Centro Esportivo "Pepe Portela", a Poliesportiva - Unidade Desportiva do município de Ponta Porã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.606, de 24 de julho de 1989.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Esportivo "Pepe Portela", a Poliesportiva - Unidade Desportiva do município de Ponta Porã-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de julho de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.