Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 952/1989

Torna obrigatório o cântico do Hino de Mato Grosso do Sul em todas as solenidades escolares e da outras providências

LEI Nº 952, DE 21 DE JULHO DE 1989.

Torna obrigatório o cântico do Hino de Mato Grosso do Sul em todas as solenidades escolares e da outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 2.606, de 24 de julho de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cântico do Hino de Mato Grosso do Sul será obrigatório nos dias festivos e solenidades escolares, em todas as escolas públicas ou privadas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de julho de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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