Lei Ordinária nº 953/1989
Torna obrigatório o cântico do Hino Nacional, diariamente, ao início de cada período de aulas.
LEI Nº 953, DE 21 DE JULHO DE 1989.
Torna obrigatório o cântico do Hino Nacional, diariamente, ao início de cada período de aulas.
Publicada no Diário Oficial nº 2.606, de 24 de julho de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Hino Nacional será entoado pelos alunos, diariamente, ao início década período de aulas, em todos os estabelecimentos escolares públicos ou privados do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de julho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5414/2019 de 16/10/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.