Lei Ordinária nº 954/1989
Decreta de utilidade Pública a "Sociedade Evangélica Beneficente de Amparo à Gestante, à Criança e ao Idoso Carente de São Gabriel D`Oeste".
LEI Nº 954, DE 25 DE JULHO DE 1989.
Decreta de utilidade Pública a "Sociedade Evangélica Beneficente de Amparo à Gestante, à Criança e ao Idoso Carente de São Gabriel D`Oeste".
Publicada no Diário Oficial nº 2.608, de 26 de julho de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica, para todos os efeitos legais, a "Sociedade Evangélica Beneficente de Amparo à gestante, à Criança e ao Idoso Carente de São Gabriel D`Oeste", com sede em São Gabriel D`Oeste, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.