Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 959/1989

Declara de Utilidade Pública a "Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul," com sede e foro no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 959, DE 25 DE JULHO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública a "Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul," com sede e foro no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 2.608, de 26 de julho de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais a "Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul", com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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