Lei Ordinária nº 961/1989
Declara de Utilidade Pública a União Umbandista Corumbaense, com sede em Corumbá-MS.
LEI Nº 961, DE 25 DE JULHO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública a União Umbandista Corumbaense, com sede em Corumbá-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.608, de 26 de julho de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1979, a União Umbandista Corumbaense, sem fins lucrativos, sediada em Corumbá-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.