Lei Ordinária nº 965/1989
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul e da outras providências.
LEI Nº 965, DE 25 DE JULHO DE 1989.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul e da outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.608, de 26 de julho de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1.989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.