Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 965/1989

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul e da outras providências.

LEI Nº 965, DE 25 DE JULHO DE 1989.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.608, de 26 de julho de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 1.989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.