Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 968/1989

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Tenda do Pedra Preta, com sede e foro nesta Capital.

LEI Nº 968, DE 25 DE JULHO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Tenda do Pedra Preta, com sede e foro nesta Capital.

Publicada no Diário Oficial nº 2.608, de 26 de julho de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro

Espírita Tenda do Pedra Preta, com sede e foro na cidade de Campo

Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.