Lei Ordinária nº 968/1989
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Tenda do Pedra Preta, com sede e foro nesta Capital.
LEI Nº 968, DE 25 DE JULHO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Tenda do Pedra Preta, com sede e foro nesta Capital.
Publicada no Diário Oficial nº 2.608, de 26 de julho de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro
Espírita Tenda do Pedra Preta, com sede e foro na cidade de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.