Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 970/1989

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, com sede em Campo Grande-MS.

LEI Nº 970, DE 25 DE JULHO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.608, de 26 de julho de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita

Beneficente União do Vegetal, com sede na cidade de Campo Grande-

MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.