Lei Ordinária nº 970/1989
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, com sede em Campo Grande-MS.
LEI Nº 970, DE 25 DE JULHO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, com sede em Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.608, de 26 de julho de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita
Beneficente União do Vegetal, com sede na cidade de Campo Grande-
MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.