Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 973/1989

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Centro América, com sede em Corumbá-MS.

LEI Nº 973, DE 4 DE SETEMBRO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Centro América, com sede em Corumbá-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.637, de 5 de setembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1979, a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Centro América, instituição civil, sem fins lucrativos, sediada em Corumbá-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de setembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.