Lei Ordinária nº 975/1989
Dispõe sobre a aprovação das tabelas que substituição para os servidores do Tribunal de Contas, nos meses de agosto, setembro e outubro de 1989, o reajuste automático de que trata o artigo 11, da Lei nº 862, de 18 de agosto de 1988, e da outras providências.
LEI Nº 975, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre a aprovação das tabelas que substituição para os servidores do Tribunal de Contas, nos meses de agosto, setembro e outubro de 1989, o reajuste automático de que trata o artigo 11, da Lei nº 862 , de 18 de agosto de 1988, e da outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.639, de 8 de setembro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de remuneração dos servidores do Tribunal de Contas, constantes dos Anexos I e II desta Lei que substituirão o reajuste automático previsto no artigo 11, da Lei nº 862 , de 18 de agosto de 1988, relativo ao trimestre agosto, setembro e outubro de 1989.
Art. 2º Ficam reajustados em 77% (setenta e sete por cento) os atuais valores de vencimentos, salários, proventos, pensões e gratificações dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, inclusive os fixados por esta Lei.
Art. 3º Fica elevado para NCZ$ 2,30 (Dois cruzados novos e trinta centavos) o valor do salário-família, por dependente.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários, suplementados se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de setembro de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I - ----------------------------
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
-----------------------------
01 126,84 29 253,00
02 130,01 30 259,31
03 133,25 31 265,78
04 136,57 32 272,42
05 139,97 33 279,23
06 143,46 34 286,21
07 147,04 35 293,35
08 150,71 36 300,69
09 154,48 37 308,20
10 158,33 38 315,89
11 162,29 39 323,78
12 166,35 40 331,87
13 170,50 41 340,16
14 174,76 42 348,65
15 179,12 43 357,36
16 183,59 44 366,29
17 188,18 45 375,44
18 192,88 46 384,82
19 197,69 47 394,43
20 202,63 48 404,28
21 207,70 49 414,39
22 212,89 50 424,75
23 218,21 51 435,36
24 223,65 52 446,23
25 229,23 53 457,38
26 234,95 54 468,81
27 240,82 55 480,53
28 246,83 56 492,53
-----------------------------
ANEXO II
TCDS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
---------------------
SÍMBOLO | REFERÊNCIA | VENCIMENTO|
-----|---------|------|
TCDS 101 1.094,74
TCDS 102 976,31
TCDS 103 861,14
TCDS 104 774,68
---------------------
TCAI - ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
---------------------
SÍMBOLO | REFERÊNCIA | VENCIMENTO |
-----|--------|-------|
TCAI 201 265,21
TCAI 202 242,93
TCAI 203 220,21
TCAI 204 184,06
TCAI 205 170,06
TCAI 206 145,90
---------------------
TCDI - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
-----------------
SÍMBOLO | VALOR DA GRATIFICAÇÃO
----|------------
TCDI-1 82,38
TCDI-2 73,34
TCDI-3 64,32
---------------- -
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 862/1988 de 18/08/1988