Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 975/1989

Dispõe sobre a aprovação das tabelas que substituição para os servidores do Tribunal de Contas, nos meses de agosto, setembro e outubro de 1989, o reajuste automático de que trata o artigo 11, da Lei nº 862, de 18 de agosto de 1988, e da outras providências.

LEI Nº 975, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre a aprovação das tabelas que substituição para os servidores do Tribunal de Contas, nos meses de agosto, setembro e outubro de 1989, o reajuste automático de que trata o artigo 11, da Lei nº 862 , de 18 de agosto de 1988, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.639, de 8 de setembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de remuneração dos servidores do Tribunal de Contas, constantes dos Anexos I e II desta Lei que substituirão o reajuste automático previsto no artigo 11, da Lei nº 862 , de 18 de agosto de 1988, relativo ao trimestre agosto, setembro e outubro de 1989.

Art. 2º Ficam reajustados em 77% (setenta e sete por cento) os atuais valores de vencimentos, salários, proventos, pensões e gratificações dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, inclusive os fixados por esta Lei.

Art. 3º Fica elevado para NCZ$ 2,30 (Dois cruzados novos e trinta centavos) o valor do salário-família, por dependente.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários, suplementados se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de setembro de 1989

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ANEXO I - ----------------------------

REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO

-----------------------------

01 126,84 29 253,00

02 130,01 30 259,31

03 133,25 31 265,78

04 136,57 32 272,42

05 139,97 33 279,23

06 143,46 34 286,21

07 147,04 35 293,35

08 150,71 36 300,69

09 154,48 37 308,20

10 158,33 38 315,89

11 162,29 39 323,78

12 166,35 40 331,87

13 170,50 41 340,16

14 174,76 42 348,65

15 179,12 43 357,36

16 183,59 44 366,29

17 188,18 45 375,44

18 192,88 46 384,82

19 197,69 47 394,43

20 202,63 48 404,28

21 207,70 49 414,39

22 212,89 50 424,75

23 218,21 51 435,36

24 223,65 52 446,23

25 229,23 53 457,38

26 234,95 54 468,81

27 240,82 55 480,53

28 246,83 56 492,53

-----------------------------

ANEXO II

TCDS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

---------------------

SÍMBOLO | REFERÊNCIA | VENCIMENTO|

-----|---------|------|

TCDS 101 1.094,74

TCDS 102 976,31

TCDS 103 861,14

TCDS 104 774,68

---------------------

TCAI - ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

---------------------

SÍMBOLO | REFERÊNCIA | VENCIMENTO |

-----|--------|-------|

TCAI 201 265,21

TCAI 202 242,93

TCAI 203 220,21

TCAI 204 184,06

TCAI 205 170,06

TCAI 206 145,90

---------------------

TCDI - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

-----------------

SÍMBOLO | VALOR DA GRATIFICAÇÃO

----|------------

TCDI-1 82,38

TCDI-2 73,34

TCDI-3 64,32

---------------- -

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 862/1988 de 18/08/1988