Lei Ordinária nº 977/1989
Dispõe sobre o índice substitutivo da revisão estipendiária do pessoal do Poder Judiciário prevista no artigo 11, da Lei nº 862, de 18 de agosto de 1988, no trimestre agosto, setembro e outubro de 1989, e dá outras providências.
LEI Nº 977, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre o índice substitutivo da revisão estipendiária do pessoal do Poder Judiciário prevista no artigo 11, da Lei nº 862 , de 18 de agosto de 1988, no trimestre agosto, setembro e outubro de 1989, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.639, de 8 de setembro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações e pensões dos servidores do Poder Judiciário, inclusive as Tabelas aprovadas por esta Lei, ficam reajustados em
77% (setenta e sete por cento).
Parágrafo único. O índice de revisão estipendiária previsto neste artigo substitui o reajuste automático de que trata o artigo 11, da
Lei nº 862 , de 18 de agosto de 1988, no trimestre agosto, setembro e outubro de 1989.
Art. 2º O valor do salário-família fica elevado para NCZ$ 2,30
(Dois cruzados novos e trinta centavos), por dependente.
Art. 3º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de agosto de 1989.
Campo Grande, 06 de setembro de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
SEGUNDA INSTÂNCIA
GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR
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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
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TJDG-110 1.357,50 60%
TJDS-110.1 1.094,74 50%
TJDS-110.2 976,31 45%
TJDS-110.3 861,14 35%
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GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
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TJAS-120.1 1.094,74 50%
TJAS-120.2 976,31 45%
TJAS-120.3 861,14 35%
TJAS-120.4 774,68 25%
TJAS-120.5 683,80 15%
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ANEXO I
SEGUNDA INSTÂNCIA
GRUPO III - ASSISTÊNCIA DIRETA
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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
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TJAD-130 566,77 50%
TJAD-130.1 324,20 45%
TJAD-130.2 306,82 40%
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GRUPO IV - ASSISTÊNCIA SUPERIOR
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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
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TJSU-140.1 731,46 30%
TJSU-140.2 650,45 30%
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ANEXO II
PRIMEIRA INSTÂNCIA
GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR
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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
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JEDS-150.5 683,80 15%
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GRUPO II - ASSISTÊNCIA DIRETA
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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
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JEAD-160.1 306,82 40%
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 862/1988 de 18/08/1988