Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 977/1989

Dispõe sobre o índice substitutivo da revisão estipendiária do pessoal do Poder Judiciário prevista no artigo 11, da Lei nº 862, de 18 de agosto de 1988, no trimestre agosto, setembro e outubro de 1989, e dá outras providências.

LEI Nº 977, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre o índice substitutivo da revisão estipendiária do pessoal do Poder Judiciário prevista no artigo 11, da Lei nº 862 , de 18 de agosto de 1988, no trimestre agosto, setembro e outubro de 1989, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.639, de 8 de setembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações e pensões dos servidores do Poder Judiciário, inclusive as Tabelas aprovadas por esta Lei, ficam reajustados em

77% (setenta e sete por cento).

Parágrafo único. O índice de revisão estipendiária previsto neste artigo substitui o reajuste automático de que trata o artigo 11, da

Lei nº 862 , de 18 de agosto de 1988, no trimestre agosto, setembro e outubro de 1989.

Art. 2º O valor do salário-família fica elevado para NCZ$ 2,30

(Dois cruzados novos e trinta centavos), por dependente.

Art. 3º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de agosto de 1989.

Campo Grande, 06 de setembro de 1989

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ANEXO I

SEGUNDA INSTÂNCIA

GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR

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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

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TJDG-110 1.357,50 60%

TJDS-110.1 1.094,74 50%

TJDS-110.2 976,31 45%

TJDS-110.3 861,14 35%

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GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR

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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

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TJAS-120.1 1.094,74 50%

TJAS-120.2 976,31 45%

TJAS-120.3 861,14 35%

TJAS-120.4 774,68 25%

TJAS-120.5 683,80 15%

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ANEXO I

SEGUNDA INSTÂNCIA

GRUPO III - ASSISTÊNCIA DIRETA

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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

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TJAD-130 566,77 50%

TJAD-130.1 324,20 45%

TJAD-130.2 306,82 40%

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GRUPO IV - ASSISTÊNCIA SUPERIOR

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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

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TJSU-140.1 731,46 30%

TJSU-140.2 650,45 30%

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ANEXO II

PRIMEIRA INSTÂNCIA

GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR

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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

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JEDS-150.5 683,80 15%

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GRUPO II - ASSISTÊNCIA DIRETA

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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

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JEAD-160.1 306,82 40%

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 862/1988 de 18/08/1988