Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 978/1989

Declara de Utilidade Pública o Centro do Menor Trabalhador Estudante - CEMENTE, com sede em Dourados-MS.

LEI Nº 978, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública o Centro do Menor Trabalhador Estudante - CEMENTE, com sede em Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.641, de 12 de setembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro do

Menor Trabalhador Estudante - CEMENTE, com sede na cidade de

Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 setembro de 1989.

GEORGE TAKIMOTO

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.