Lei Ordinária nº 978/1989
Declara de Utilidade Pública o Centro do Menor Trabalhador Estudante - CEMENTE, com sede em Dourados-MS.
LEI Nº 978, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública o Centro do Menor Trabalhador Estudante - CEMENTE, com sede em Dourados-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.641, de 12 de setembro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro do
Menor Trabalhador Estudante - CEMENTE, com sede na cidade de
Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 setembro de 1989.
GEORGE TAKIMOTO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.