Lei Ordinária nº 980/1989
Declara de Utilidade Pública a União das Associações de Pais e Mestres dos Municípios Jurisdicionados à Agência Regional de Educação de Dourados.
LEI Nº 980, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública a União das Associações de Pais e Mestres dos Municípios Jurisdicionados à Agência Regional de Educação de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 2.647, de 20 de setembro de 1989.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a União das
Associações de Pais e Mestres dos Municípios Jurisdicionados à
Agência Regional de Educação de Dourados, sediada em Dourados, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de setembro de 1.989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.