Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 980/1989

Declara de Utilidade Pública a União das Associações de Pais e Mestres dos Municípios Jurisdicionados à Agência Regional de Educação de Dourados.

LEI Nº 980, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública a União das Associações de Pais e Mestres dos Municípios Jurisdicionados à Agência Regional de Educação de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 2.647, de 20 de setembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a União das

Associações de Pais e Mestres dos Municípios Jurisdicionados à

Agência Regional de Educação de Dourados, sediada em Dourados, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de setembro de 1.989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.