Lei Ordinária nº 981/1989
Revoga a Lei nº 382, de 19 de agosto de 1.983.
LEI Nº 981, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.
Revoga a Lei nº 382 , de 19 de agosto de 1.983.
Publicada no Diário Oficial nº 2.647, de 20 de setembro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 382 , de 19 de agosto de 1.983, que reconheceu de Utilidade Pública a Igreja Batista Nova
Jerusalém.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de setembro de 1.989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 382/1983 de 19/08/1983