Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 981/1989

Revoga a Lei nº 382, de 19 de agosto de 1.983.

LEI Nº 981, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.

Revoga a Lei nº 382 , de 19 de agosto de 1.983.

Publicada no Diário Oficial nº 2.647, de 20 de setembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 382 , de 19 de agosto de 1.983, que reconheceu de Utilidade Pública a Igreja Batista Nova

Jerusalém.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de setembro de 1.989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 382/1983 de 19/08/1983