Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 982/1989

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 859, de 21 de julho de 1.988, e da outras providências.

LEI Nº 982, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 859 , de 21 de julho de 1.988, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.647, de 20 de setembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 859 , de 11 de julho de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. - ...

§ 1º ...

§ 2º O enquadramento dar-se-á em referência de valor igual, de valor imediatamente superior a que está classificado o funcionário ou na referência inicial da Classe A do cargo no qual se efetivar o enquadramento, ressalvado aos funcionários que estejam classificados em final de carreira, e que contem mais de 20(vinte) anos de serviço público, o enquadramento na última referência de sua Classe.

§ 3º ..."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de setembro de 1.989

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 859/1988 de 11/07/1988