Lei Ordinária nº 982/1989
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 859, de 21 de julho de 1.988, e da outras providências.
LEI Nº 982, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 859 , de 21 de julho de 1.988, e da outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.647, de 20 de setembro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 859 , de 11 de julho de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. - ...
§ 1º ...
§ 2º O enquadramento dar-se-á em referência de valor igual, de valor imediatamente superior a que está classificado o funcionário ou na referência inicial da Classe A do cargo no qual se efetivar o enquadramento, ressalvado aos funcionários que estejam classificados em final de carreira, e que contem mais de 20(vinte) anos de serviço público, o enquadramento na última referência de sua Classe.
§ 3º ..."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de setembro de 1.989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 859/1988 de 11/07/1988