Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 983/1989

Denomina "Dr. Heitor Medeiros" o Auditório do Tribunal do Júri demCoxim-MS.

LEI Nº 983, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.

Denomina "Dr. Heitor Medeiros" o Auditório do Tribunal do Júri demCoxim-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.662, de 13 de outubro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Dr. Heitor Medeiros" o Auditório do

Tribunal do Júri de Coxim-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de outubro de 1.989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.