Lei Ordinária nº 984/1989
Da a denominação de Escola Estadual de I e II Graus "Padre João Tomes" ao estabelecimento de ensino construí do na Vila Piloto da cidade de Três Lagoas-MS.
LEI Nº 984, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.
Da a denominação de Escola Estadual de I e II Graus "Padre João Tomes" ao estabelecimento de ensino construí do na Vila Piloto da cidade de Três Lagoas-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.662, de 13 de outubro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Escola Estadual de I e II Graus "Padre
João Tomes", o estabelecimento de ensino construído na Vila Piloto da cidade de Três Lagoas-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de outubro de 1.989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.