Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 984/1989

Da a denominação de Escola Estadual de I e II Graus "Padre João Tomes" ao estabelecimento de ensino construí do na Vila Piloto da cidade de Três Lagoas-MS.

LEI Nº 984, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.

Da a denominação de Escola Estadual de I e II Graus "Padre João Tomes" ao estabelecimento de ensino construí do na Vila Piloto da cidade de Três Lagoas-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.662, de 13 de outubro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Escola Estadual de I e II Graus "Padre

João Tomes", o estabelecimento de ensino construído na Vila Piloto da cidade de Três Lagoas-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de outubro de 1.989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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