Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 986/1989

Declara de Utilidade Pública a loja Maçônica Independência nº 29, com sede em Glória de Dourados.

LEI Nº 986, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública a loja Maçônica Independência nº 29, com sede em Glória de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 2.662, de 13 de outubro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Loja Maçônica

Independência nº 29, sediada em Glória de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de outubro de 1.989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.