Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 987/1989

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Favela Buriti, com sede em Campo Grande-MS, à Rua Antônio Bandeira nº 615.

LEI Nº 987, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Favela Buriti, com sede em Campo Grande-MS, à Rua Antônio Bandeira nº 615.

Publicada no Diário Oficial nº 2.662, de 13 de outubro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979, a Associação dos Moradores da

Favela Buriti, instituição civil, com personalidade Jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de outubro de 1.989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ROBERTO ORRO

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.