Lei Ordinária nº 988/1989
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO APORÉ, com sede no mesmo distrito, no município de Paranaíba.
LEI Nº 988, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO APORÉ, com sede no mesmo distrito, no município de Paranaíba.
Publicada no Diário Oficial nº 2.662, de 13 de outubro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação dos Moradores do Distrito de São João do Aporé, município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande,12 de outubro de 1.989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.