Lei Ordinária nº 989/1989
Declara de Utilidade Pública Estadual o LIONS CLUB DE ELDORADO, com sede no Município de Eldorado-MS.
LEI Nº 989, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.
Declara de Utilidade Pública Estadual o LIONS CLUB DE ELDORADO, com sede no Município de Eldorado-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 2.662, de 13 de outubro de 1989.
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O Governador do Estado de Mato Grosso de Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o LIONS CLUB de Eldorado, com sede em ELDORADO-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de outubro de 1.989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.