Lei Ordinária nº 99/1980
Declara de Utilidade Pública a Comunidade Evangélica Luterana Cristo com sede em Dourados.
LEI Nº 99, DE 10 DE JUNHO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Comunidade Evangélica Luterana Cristo com sede em Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 357, de 11 de junho de 1980, página 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Comunidade Evangélica Luterana Cristo, com sede na cidade de Dourados, entidade sem fins lucrativo, de caráter filantrópico, beneficente e educativo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de junho de 1.980
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.