Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 990/1989

Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL, a participar da constituição da Empresa Privada AQUARIUS - Empresa de Energia S/A.

LEI Nº 990, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.

Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL, a participar da constituição da Empresa Privada AQUARIUS - Empresa de Energia S/A.

Publicada no Diário Oficial nº 2.662, de 13 de outubro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul

S.A. - ENERSUL autorizada a participar da constituição da Empresa

Privada AQUARIUS - Empresa de Energia S/A destinada a assumir a construção e operação da Usina Hidrelétrica de Aquarius, localizada no município de Sonora-MS.

Parágrafo único. A participação societária da Empresa de Energia

Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A. - ENERSUL, limitar-se-á a 25%

(vinte e cinco por cento) do Capital Social da AQUARIUS - Empresa de Energia S/A.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de outubro de 1.989

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

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