Lei Ordinária nº 990/1989
Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL, a participar da constituição da Empresa Privada AQUARIUS - Empresa de Energia S/A.
LEI Nº 990, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL, a participar da constituição da Empresa Privada AQUARIUS - Empresa de Energia S/A.
Publicada no Diário Oficial nº 2.662, de 13 de outubro de 1989.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul
S.A. - ENERSUL autorizada a participar da constituição da Empresa
Privada AQUARIUS - Empresa de Energia S/A destinada a assumir a construção e operação da Usina Hidrelétrica de Aquarius, localizada no município de Sonora-MS.
Parágrafo único. A participação societária da Empresa de Energia
Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A. - ENERSUL, limitar-se-á a 25%
(vinte e cinco por cento) do Capital Social da AQUARIUS - Empresa de Energia S/A.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de outubro de 1.989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.