Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 992/1989

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 410, de 11 de novembro de 1.955, especificamente seu artigo 1º, in fine e da outras providências.

LEI Nº 992, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 410 , de 11 de novembro de 1.955, especificamente seu artigo 1º, in fine e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.662, de 13 de outubro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a parte final do artigo 1º, da Lei nº 410 , de 11 de novembro de 1955, que reserva área de 1.800 ha (hum mil e oitocentos hectares), para constituir o Patrimônio dos Correntes.

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior deverá ser regularizada nos termos da Lei nº 276 , de 24 de novembro de 1.981, respeitadas as disposições do artigo 2º da Lei nº 410 , de 11 de novembro de 1955.

Parágrafo único. Na regularização de que trata o presente artigo, deverá ser dada preferência aqueles que já ocupavam a área antes da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande,12 de outubro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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