Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 994/1989

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Quadro Permanente do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 994, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Quadro Permanente do Estado, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 2.662, de 13 de outubro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, no Quadro Permanente do Estado, os seguintes cargos, lotados na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 2 (dois) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2; 4 (quatro) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-4; e 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-6, criados pela Lei nº 702 , de 12 de março de 1.987, e 1 cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-5, resultante da transformação efetuada pelo Decreto nº 4.148 , de 08 de junho de 1.987, todos de provimento em comissão, em (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2; 1 (um) cargo de assessor, símbolo DAS-3; 1 (um) o cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-3; 1(um) cargo de Assessor I, símbolo DAS-4; 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-4; 1 (um) cargo de Assessor III, símbolo DAS-6; 1 (um) cargo de Secretário III, símbolo CAI-5; e 1 (um) cargo de Secretário IV, símbolo CAI-6, igualmente de provimento em comissão, lotados na mesma Secretaria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de outubro de 1.989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador