Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 998/1989

Transforma e cria cargos em comissão no Quadro Permanente do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 998, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1989.

Transforma e cria cargos em comissão no Quadro Permanente do Estado, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 2.680, de 9 de novembro de 1989.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados, no Quadro Permanente do Estado: um cargo de Diretor-Geral, símbolo DAS-2, três cargos de Diretor de

Departamento, símbolo DAS-4; três cargos de Assessor II, símbolo

DAS-5, criados pela Lei nº 548 , de 20 de junho de 1985; um cargo de

Assistente III, símbolo CAI-3; e um cargo de Assistente VI, símbolo

CAI-6, resultantes de transformações efetuadas pelo Decreto nº 3.058 , de 28 de junho de 1985, todos de provimento em comissão, em quatro cargos de Assessor I, símbolo DAS-4; um cargo de Assessor

III, símbolo DAS-6; um cargo de Assistente I, símbolo CAI-l; um cargo de Assistente II, símbolo CAI-2; e um cargo de Assistente IV, símbolo CAI-4, igualmente de provimento em comissão e lotados na

Secretaria do Trabalho.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado e lotados na Secretaria do Trabalho, três cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-3.

Art. 3º Os cargos em comissão de que tratam os artigos 1º e 2º

são de livre provimento e vacância do Governador do Estado.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria do Trabalho.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de novembro de 1989

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador